Projeto de Lei n° 1195, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a garantia de acomodações aos profissionais de saúde enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)
31/mar
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 31/03/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº26, em 31/03/2020.
- 31/03/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
- Avulso inicial da matéria
- Correspondência Eletrônica
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o Projeto.
A matéria vai ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada