Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na referida Lei, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Iniciativa: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)

Não aprovada
31/mar
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1198/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

31/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº26, em 31/03/2020.
31/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Avulso inicial da matéria
Correspondência Eletrônica
01/04/2020
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)