Projeto de Lei n° 1208, de 2023
Ementa:
Acrescenta § 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de estabelecer restrições ao alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz para a efetivação da tutela judicial.
Iniciativa: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
17/mar
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 17/03/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1208/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 1208/2023
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai á CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CCJ.
- 19/04/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 20/04/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 28/04/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto