Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e dispor que o homicídio na direção de veículo automotor será considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.

Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)

Em tramitação
12/abr
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1229/2024

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

12/04/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1229/2024. O projeto vai à publicação.
PL 1229/2024
16/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
16/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CSP.
25/04/2024
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto