Projeto de Lei n° 1229, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e dispor que o homicídio na direção de veículo automotor será considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
12/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- 12/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1229/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1229/2024
- 16/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 16/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CSP.
- 25/04/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/05/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 04/09/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Recebido, do Senador Alessandro Vieira, o relatório favorável ao projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
- Relatório Legislativo
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto