Projeto de Lei n° 1238, de 2024
Ementa:
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de estupro e de estupro de vulnerável na modalidade virtual.
Iniciativa: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
15/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 15/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1238/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1238/2024
- Avulso inicial da matéria
- 19/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto vai à CCDD e, ulteriormente, à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a CCDD pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo Regimento.
- 19/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2024 a 29/04/2024. Perante a CCDD.
- 19/04/2024
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Recebido nesta data na Comissão.
- 30/04/2024
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto