Ementa:
Acrescenta o art. 1.045-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código Processo Civil), para suspender os prazos processuais e os bloqueios judiciais, nos casos em que especifica, a contar da publicação desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 2020, em face da ocorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) cujos efeitos nocivos à saúde pública já foram reconhecidos pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
31/mar
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1243/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

31/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº26, em 31/03/2020.
31/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Avulso inicial da matéria
Correspondência Eletrônica
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)