Ementa:
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que, nos crimes dolosos qualificados contra a vida, a pena da tentativa será a mesma prevista para o crime consumado.

Iniciativa: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Em tramitação
26/mar
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1256/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

26/03/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1256/2025. O projeto vai à publicação.
PL 1256/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto