Projeto de Lei n° 1271, de 2024
Ementa:
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Iniciativa: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
16/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 16/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1271/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1271/2024
- 19/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto vai à CAS em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante mencionada comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo Regimento.
- 19/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2024 a 29/04/2024. Perante a CAS.
- 22/04/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 23/04/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 23/04/2024.
Último dia: 29/04/2024.
- 30/04/2024
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto