Projeto de Lei n° 1277, de 2026
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.
Iniciativa: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
18/mar
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 18/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1277/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1277/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

