Projeto de Lei n° 1286, de 2022
Ementa:
Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.
Iniciativa: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
18/mai
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 18/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 18/05/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 25/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 25/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CSP.
- 05/05/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/08/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
- 21/06/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Otto Alencar, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto