Ementa:
Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.

Iniciativa: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)

Em tramitação
18/mai
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1286/2022

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

18/05/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/05/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
O projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
25/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CSP.
05/05/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/08/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto