Projeto de Lei n° 1286, de 2022
Ementa:
Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.
Iniciativa: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)

18/mai
2022

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 18/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 18/05/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto