Projeto de Lei n° 1301, de 2024
Ementa:
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais), para detalhar o procedimento dos encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de transferência de sigilo e estabelecer sanções para o seu descumprimento injustificado.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
17/abr
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 17/04/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1301/2024
- 19/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto vai à CAE e, ulteriormente, à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo Regimento.
- 19/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2024 a 29/04/2024. Perante a CAE.
- 22/04/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto