Ementa:
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais), para detalhar o procedimento dos encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de transferência de sigilo e estabelecer sanções para o seu descumprimento injustificado.

Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)

Em tramitação
17/abr
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1301/2024

Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

17/04/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2024. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 1301/2024
19/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
O presente projeto vai à CAE e, ulteriormente, à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo Regimento.
19/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2024 a 29/04/2024. Perante a CAE.
22/04/2024
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto