Projeto de Lei n° 1316, de 2023
Ementa:
Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais organizações da sociedade civil definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que celebrem contrato, convênio ou instrumentos congêneres com as Administrações Públicas diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
22/mar
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 22/03/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1316/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 1316/2023
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 19/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CTFC.
- 19/04/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
- 28/04/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Encerrado o prazo sem apresentação de emendas ao projeto, a matéria aguarda designação de relator.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto