Projeto de Lei n° 1332, de 2025
Ementa:
Estabelece obrigações para plataformas de comércio eletrônico, a fim de coibir a receptação de bens, produtos ou mercadorias em ambiente digital de negócios.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
31/mar
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 31/03/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1332/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1332/2025
- Avulso inicial da matéria
- 07/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CCJ, seguindo-se à CTFC e, na sequência, à CCDD (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 07/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2025 a 14/04/2025. Perante a CCJ.
- 08/04/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 15/04/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

