Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar mais eficiente a dissuasão de grandes fraudes cometidas nos mercados financeiro e de capitais.

Iniciativa: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)

Em tramitação
23/mar
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1335/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

23/03/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1335/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 1335/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto