Projeto de Lei n° 1341, de 2026
Ementa:
Altera o art. 93 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com o fim de atualizar os procedimentos para os casos de acolhimento emergencial de crianças ou adolescentes em entidades de acolhimento institucional.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
23/mar
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 23/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1341/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1341/2026
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno:
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CDH.
- 07/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 07/04/2026
Último dia: 13/04/2026.
- 14/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguarda distribuição.
- 22/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

