Projeto de Lei n° 1355, de 2026
Ementa:
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.
Iniciativa: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
24/mar
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 24/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1355/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1355/2026
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CTFC (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 06/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CDH.
- 07/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 07/04/2026
Último dia: 13/04/2026.
- 14/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguarda distribuição.
- 22/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

