Ementa:
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, para incluir em sua nomenclatura o crime de “estupro de vulnerável” e instituir a obrigação de identificação de condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável nos passaportes.

Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)

Em tramitação
23/abr
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1381/2024

Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

23/04/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1381/2024. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 1381/2024
25/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 29/04/2024 a 06/05/2024. Perante a CCJ.
25/04/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
29/04/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto