Projeto de Lei n° 1414, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Iniciativa: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
2/abr
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 02/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1414/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1414/2025
- Avulso inicial da matéria
- 08/08/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e à CAS, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 08/08/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
- 19/08/2025
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguarda distribuição.
- 09/09/2025
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

