Projeto de Lei n° 1426, de 2025
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de roubo; criar causa de aumento de pena quando o estelionato for cometido por meio de simulação de falsa deficiência, de falsa necessidade de tratamento médico, odontológico, psicológico, ou de falsa doença rara, grave, incurável ou contagiosa; ampliar o elemento subjetivo da receptação qualificada e inserir novas modalidades de receptação culposa.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
2/abr
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 02/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1426/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1426/2025
- Avulso inicial da matéria
- 22/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CSP e, a seguir, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 22/04/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2025 a 29/04/2025. Perante a CSP.
- 30/04/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 01/07/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

