Projeto de Lei n° 1438, de 2025
Ementa:
Altera a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena do crime de lavagem de capitais, e altera a Lei 8.072, de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
2/abr
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 02/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1438/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1438/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

