Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aumentar a multa cobrada, do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência de infração de trânsito por estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, e para instituir pagamento de indenização por dano moral difuso.

Iniciativa: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)

Em tramitação
1/jun
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1445/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

01/06/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 01/06/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
27/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/04/2023 a 05/05/2023. Perante a CDH.
25/03/2024
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto