Projeto de Lei n° 145, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o uso de ferramentas de inteligência artificial para fins publicitários e coibir a publicidade enganosa com uso dessas ferramentas.
Iniciativa: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
6/fev
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 06/02/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 145/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 145/2024
- 21/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; 2.338 e 3.592, de 2023; e 145, 146, 210 e 266, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil.
Fica prejudicado o Requerimento nº 671, de 2023.
- 21/02/2024
- SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
- Ação:
- Ao Relator, Senador Eduardo Gomes, para prosseguimento da tramitação.
- 21/02/2024
- SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
- Ação:
- Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
- 18/04/2024
- SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
- Ação:
- Recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise da emenda.
- 23/04/2024
- SF-COCETI - Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
- Ação:
- Recebidas as Emenda nº 5 e 6, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Ao Relator para análise das emendas.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto