Projeto de Lei n° 1469, de 2023
Ementa:
Acrescenta o art. 160-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a corrupção entre particulares.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
28/mar
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 28/03/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1469/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 1469/2023
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 19/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CSP.
- 28/04/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/08/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto