Projeto de Lei n° 1481, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de doze anos, e especificar critérios de separação de internos por idade.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
1/jun
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 02/06/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/06/2022.
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 26/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 27/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/04/2023 a 05/05/2023. Perante a CDH.
- 25/03/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto