Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de doze anos, e especificar critérios de separação de internos por idade.

Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)

Em tramitação
1/jun
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1481/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

02/06/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/06/2022.
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
27/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/04/2023 a 05/05/2023. Perante a CDH.
25/03/2024
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto