Projeto de Lei n° 1486, de 2026
Ementa:
Acrescenta o inciso X ao caput do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor que é defeso ao juiz exercer as suas funções judicantes no processo no qual seja parte cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que representado por advogado de outro escritório.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
30/mar
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 30/03/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1486/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 1486/2026
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

