Ementa:
Acrescenta o inciso X ao caput do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor que é defeso ao juiz exercer as suas funções judicantes no processo no qual seja parte cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que representado por advogado de outro escritório.

Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Em tramitação
30/mar
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1486/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

30/03/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1486/2026. O projeto vai à publicação.
PL 1486/2026
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto