Ementa:
Acrescenta o inciso IV ao § 1o do art. 2o da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o inciso V ao § 1o do art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, para permitir que o demandante possa optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.

Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Em tramitação
14/mar
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1507/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

14/03/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº23, em 14/03/2019.
14/03/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/03/2019 a 22/03/2019. Perante a CCJ.
14/03/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
Avulso inicial da matéria
14/03/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
18/03/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
25/03/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
23/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído à Senadora Juíza Selma, para emitir relatório.
01/07/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pela Senadora Juíza Selma, para redistribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto