Projeto de Lei n° 1528, de 2024
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Iniciativa: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
3/mai
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 03/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1528/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1528/2024
- Avulso inicial da matéria
- 06/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CMA, e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2024 a 14/05/2024. Perante a CMA.
- 15/05/2024
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 1528/2024 , terminativo na CCJ (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto