Projeto de Lei n° 1539, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.
Iniciativa: Senador Telmário Mota (PROS/RR)
6/abr
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 06/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 06/04/2020.
- 06/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 09/04/2020.
- Avulso inicial da matéria
- Correspondência Eletrônica
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada