Ementa:
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.

Iniciativa: Senador Telmário Mota (PROS/RR)

Não aprovada
6/abr
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1539/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

06/04/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 06/04/2020.
06/04/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 09/04/2020.
Avulso inicial da matéria
Correspondência Eletrônica
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)