Ementa:
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.

Iniciativa: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)

Não aprovada
6/mai
2024
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1561/2024

Situação: RETIRADA PELO AUTOR

06/05/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1561/2024. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 1561/2024
07/05/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Recebido o Requerimento nº 306, de 2024, do Senador Carlos Viana, de retirada da matéria em caráter definitivo.
RQS 306/2024
07/05/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência defere o Requerimento nº 306, de 2024, e encaminha o presente projeto ao arquivo.
07/05/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto