Projeto de Lei n° 1561, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.
Iniciativa: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
6/mai
2024
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
- 06/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1561/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1561/2024
- 07/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Requerimento nº 306, de 2024, do Senador Carlos Viana, de retirada da matéria em caráter definitivo.
- RQS 306/2024
- 07/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência defere o Requerimento nº 306, de 2024, e encaminha o presente projeto ao arquivo.
- 07/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto