Projeto de Lei n° 1576, de 2026
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ("Lei dos Crimes Hediondos"), para vedar a progressão de regime e estabelecer a inafiançabilidade e a imprescritibilidade de crimes graves cometidos contra mulheres.
Iniciativa: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
1/abr
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 01/04/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1576/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 1576/2026
- Avulso inicial da matéria
- 14/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 14/04/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/04/2026 a 23/04/2026. Perante a CDH.
- 14/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 15/04/2026;
Último dia: 23/04/2026.
- 28/04/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

