Projeto de Lei n° 1603, de 2021
Ementa:
Acrescenta art. 452-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir como intermitente os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias e dá outras providências.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
29/abr
2021
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 29/04/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 29/04/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 21/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/02/2022 a 04/03/2022. Perante a CAS.
- 23/02/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 23/02/2022.
Último dia: 04/03/2022.
- 07/03/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 14/06/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Distribuído ao Senador Irajá, para emitir relatório.
- 19/08/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Irajá, para redistribuição.
- 22/12/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada