Projeto de Lei n° 1645, de 2024
Ementa:
Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.
Iniciativa: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
8/mai
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 08/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1645/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1645/2024
- 13/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2024 a 21/05/2024. Perante a CCJ.
- 14/05/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 15/05/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto