Projeto de Lei n° 166, de 2024
Ementa:
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), disciplinando o dever de fornecedores de produtos alimentares de informar ao consumidor a relação de insumos agrotóxicos, defensivos agrícolas, herbicidas, agentes químicos e demais substâncias químicas para o controle de pragas ou aumento da produtividade usados na cadeia produtiva.
Iniciativa: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
6/fev
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 06/02/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 166/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 166/2024
- 20/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CMA e posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 20/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/02/2024 a 28/02/2024. Perante a CMA.
- 29/02/2024
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 166/2024 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
- 12/03/2024
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto