Projeto de Lei n° 1677, de 2023
Ementa:
Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Iniciativa: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
10/abr
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 10/04/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1677/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 1677/2023
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CRE, depois à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 19/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CRE.
- 19/04/2023
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 28/04/2023
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto