Projeto de Lei n° 1712, de 2024
Ementa:
Inclui no rol do Art. 9º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 a divulgação de informações falsas como crime contra a probidade na Administração Pública.
Iniciativa: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
9/mai
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 09/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1712/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1712/2024
- 13/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDD, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2024 a 21/05/2024. Perante a CDD.
- 14/05/2024
- SF-SACDD - Secretaria de apoio à comissão de defesa da democracia
- Ação:
- Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 22/05/2024
- SF-SACDD - Secretaria de apoio à comissão de defesa da democracia
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
- 16/07/2024
- SF-SACDD - Secretaria de apoio à comissão de defesa da democracia
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto