Projeto de Lei n° 1733, de 2024
Ementa:
Autoriza a comercialização e o envase, total ou parcial, de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nos postos de combustíveis automotivos e demais agentes certificados, de forma a possibilitar o enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha.
Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
10/mai
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 10/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1733/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 1733/2024
- 13/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CI, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2024 a 21/05/2024. Perante a CAE.
- 14/05/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto