Projeto de Lei n° 1755, de 2023
Ementa:
Altera o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar o crime de dano quando a conduta recair sobre bem ou documento de valor histórico.
Iniciativa: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
11/abr
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 11/04/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1755/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 1755/2023
- 18/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 19/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CE.
- 28/04/2023
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 09/05/2023
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto