Projeto de Lei n° 1795, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com aquisição, por profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual (EPI), em razão da pandemia da covid-19.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
13/abr
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 13/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 13/04/2020.
- 13/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 16/04/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o Projeto.
A matéria vai ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada