Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o § 4º ao art. 158, como causa de aumento de pena nos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, quando essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, e quando a vantagem é obtida através de transação por meio bancário, pagamento eletrônico ou qualquer outro assemelhado.

Iniciativa: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)

Em tramitação
13/mai
2021
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1812/2021

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

13/05/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 13/05/2021.
Avulso inicial da matéria
16/08/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa.
16/08/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/08/2021 a 24/08/2021. Perante a CCJ.
17/08/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
18/08/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18.08.2021
Último dia: 24.08.2021
25/08/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/03/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto