Projeto de Lei n° 1835, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionaliza o crédito rural, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para prever que a decisão administrativa que constatar o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento somente implicará a desclassificação da operação de crédito rural e o vencimento antecipado da dívida após a apreciação dos recursos administrativos cabíveis.
Iniciativa: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
24/abr
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 24/04/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1835/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 1835/2025
- Avulso inicial da matéria
- 02/09/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 02/09/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/09/2026 a 10/09/2026. Perante a CAE.
- 03/09/2026
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
- 10/09/2026
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

