Projeto de Lei n° 1849, de 2024
Ementa:
Prorroga, até 31 de dezembro de 2030, o regime jurídico da contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para as empresas com sede no Estado do Rio Grande do Sul; e fixa em 8% (oito por cento), até 31 de dezembro de 2030, a alíquota da contribuição previdenciária dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com até 156.216 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis) habitantes.
Iniciativa: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
15/mai
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 15/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1849/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 1849/2024
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

