Ementa:
Prorroga, até 31 de dezembro de 2030, o regime jurídico da contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para as empresas com sede no Estado do Rio Grande do Sul; e fixa em 8% (oito por cento), até 31 de dezembro de 2030, a alíquota da contribuição previdenciária dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com até 156.216 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis) habitantes.

Iniciativa: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Em tramitação
15/mai
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1849/2024

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

15/05/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1849/2024. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 1849/2024
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto