Ementa:
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)

Não aprovada
18/mai
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1857/2021

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

18/05/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/05/2021.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)