Projeto de Lei n° 2, de 2022
Ementa:
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação).
Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
- 02/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/02/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 02/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Retirado pelo autor, nos termos do RQS nº 1/2022.