Projeto de Lei n° 2006, de 2022
Ementa:
Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.
Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
13/jul
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 13/07/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 13/07/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE e CTFC, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 27/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/05/2023 a 08/05/2023. Perante a CAE.
- 28/04/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 02/05/2023
Último dia: 08/05/2023
- 10/05/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto