Ementa:
Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Em tramitação
28/abr
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2006/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

28/04/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2006/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 2006/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto