Projeto de Lei n° 2018, de 2020
Ementa:
Acrescenta o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para suspender, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos de carência, para fins da perda da qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Iniciativa: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
20/abr
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 20/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 20/04/2020.
- 20/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 13/01/2021
- SF-ATRSGM - Assessoria Técnica
- Ação:
- Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do OFÍCIO - 5154273 - GPRES/COJEF, da Presidente do Fórum Interinstitucional Previdenciário realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
À SLSF, por devolução - Ofício
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o Projeto.
A matéria vai ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada