Ementa:
Acrescenta o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para suspender, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos de carência, para fins da perda da qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Iniciativa: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Não aprovada
20/abr
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2018/2020

Situação: PREJUDICADA

20/04/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 20/04/2020.
20/04/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020.
Correspondência Eletrônica
Avulso inicial da matéria
13/01/2021
SF-ATRSGM - Assessoria Técnica
Ação:
Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do OFÍCIO - 5154273 - GPRES/COJEF, da Presidente do Fórum Interinstitucional Previdenciário realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
À SLSF, por devolução
Ofício
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o Projeto.
A matéria vai ao Arquivo.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)