Projeto de Lei n° 2019, de 2024
Ementa:
Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica.
Iniciativa: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)

23/mai
2024

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 23/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2019/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 2019/2024

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto