Ementa:
Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica.

Iniciativa: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)

Em tramitação
23/mai
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2019/2024

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

23/05/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2019/2024. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 2019/2024
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto