Projeto de Lei n° 2019, de 2024
Ementa:
Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica.
Iniciativa: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
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23/mai
2024
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Em tramitação
![Em tramitação](/atividade-portlet/img/bicameral/situacao-em-tramitacao.png)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 23/05/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2019/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 2019/2024
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Fase prevista
![Fase prevista](/atividade-portlet/img/bicameral/situacao-prevista.png)
Casa Revisora (Câmara)
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Fase prevista
![Fase prevista](/atividade-portlet/img/bicameral/situacao-sancao-prevista.png)
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto