Projeto de Lei n° 2020, de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio, Edição 2020, em suas versões impressa e digital, para estabelecer que o Enem não poderá ser aplicado antes do término do ano letivo pelas escolas públicas que ofertam ensino médio.
Iniciativa: Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS)
20/abr
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 20/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 20/04/2020.
- 20/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 18/05/2020
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Requerimento nº 389, de 2020, do Senador Jean Paul Prates, de tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1277 e 2020, de 2020.
- 19/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- (Sessão Deliberativa Remota realizada em 19/05/2020)
Prejudicado em virtude da aprovação do PL 1277/2020, com o qual passou a tramitar em conjunto nesta data.
Ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada