Projeto de Lei n° 2023, de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de dívidas tomadas por hospitais filantrópicos que tenham como garantia recebíveis do SUS, em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
20/abr
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 20/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 20/04/2020.
- 20/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020.
- Avulso inicial da matéria
- Correspondência Eletrônica
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o Projeto.
A matéria vai ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada