Projeto de Lei n° 2026, de 2023
Ementa:
Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
19/abr
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 19/04/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2026/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 2026/2023
- 03/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 03/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/05/2023 a 11/05/2023. Perante a CE.
- 12/05/2023
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 22/05/2023
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto